O que é e como acionar a Assistência Funeral Familiar

Assistência Funeral Familiar: Esta assistência objetiva a realização do funeral do Segurado (Titular do Passaporte), seu cônjuge e filhos até 21 anos (ainda que não estejam como Dependentes do Passaporte), qualquer que seja a causa (natural ou acidental).

Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais):

  • acompanhamento do responsável para liberação do corpo, 
  • registro de óbito, 
  • cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna, 
  • urna, 
  • coroa de flores (média) da estação, 
  • arranjo de flores para decoração da sala do velório, 
  • ornamentação do interior da urna com manto de flores e véu, 
  • carro funerário opara transporte do corpo entre o local da liberação e o local do sepultamento, 
  • jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas, 
  • livro de presença, 
  • sepultamento em jazigo da família ou aluguel por 03 anos em jazigo municipal ou outro cemitério com valor equivalente. 
  • Traslado limitado a 300km (trezentos quilômetros), e 
  • Cremação limitada a 100km (cem quilômetros), caso a cidade do segurado não disponha deste serviço.

Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família. Na hipótese dos valores excederem o limite contratado na apólice, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado.

Para acessar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.

  • Ativação: A partir do 3º dia útil da data de aquisição do Passaporte o cliente já pode começar a utilizar.
  • Confira no Anexo o Descritivo e as Condições Gerais de utilização de todos os Serviços que estão incluídos nessa Assistência.
  • A Lorde.app contrata e mantém Apólice de Seguro em favor dos seus clientes para o favorecimento de várias Assistências, dentre elas: Assistência Funeral Familiar.
  • Nesse caso, o termo ‘Segurado’ se refere ao ‘Titular do Passaporte’ e o ‘Seguro’ à sua ‘Mensalidade do Passaporte’, enquanto a ‘Vigência’ é o período em que manter o seu Passaporte Lorde.app ativo, que se dá mediante o pagamento em dia da mensalidade.
  • Em caso de alguma dificuldade no contato com a nossa parceira envie um e-mail para seguros@lorde.app.

 

 

DESCRITIVO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR

Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

O Serviço de Assistência Funeral Familiar tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado titular, Cônjuge e Filhos até 21 anos, qualquer que seja a causa (natural ou acidental), observando os limites contratados, durante a vigência da cobertura individual.

DEFINIÇÕES

MODALIDADE FAMILIAR: Garante a prestação de serviço para o Segurado Titular, Cônjuge e filhos até 21 anos, ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável, independente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em conformidade com o Regulamento de Imposto de Renda.

LIMITE DE IDADE: O limite de idade do Segurado Titular é de 80 (oitenta) anos de idade na adesão ao seguro, salvo se disposto em contrário no Contrato de Seguro.

ÂMBITO TERRITORIAL: Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro.

DOMICÍLIO: é o endereço residencial permanente do Segurado, em território brasileira.

SEGURADO: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora com Domicílio permanente no Brasil.

TANATOPRAXIA: Esta técnica possibilita a preservação do corpo durante dias, dando a oportunidade aos familiares distantes de render sua última homenagem ao ente querido e permitindo que o corpo do falecido possa ser enviado a grandes distâncias para seu sepultamento. Disponível apenas para as cidades em houver previsão legal, normal ou equivalente que obrigue a realização deste serviço

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado titular, Cônjuge e/ou Filhos até 21 anos, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento, acionando-a através do número 0800 880 1900, comunicando o falecimento, seguindo sempre as instruções fornecidas e repassando todas as informações necessárias à perfeita identificação do Segurado, o local onde se encontra o corpo, se a família tem jazigo em cemitério, onde a família pretende sepultar e outras informações que facilitem a execução dos serviços.

Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

O serviço de Assistência Funeral Familiar será realizado observando o limite do valor contratado e disponibilizado no Certificado do Seguro, Apólice, Bilhete e /ou Guia do Segurado.

Todos os serviços serão prestados respeitando as condições de religiosidade ou crença manifestada pelo Solicitante. Bem como, será considerado a infraestrutura do local de óbito.

O Solicitante deverá indicar, no momento da solicitação dos serviços, se optará pelo serviço de Sepultamento ou Cremação.

SERVIÇOS COBERTOS

SEPULTAMENTO

A Assistência Funeral Familiar providenciará o sepultamento do corpo do Segurado, Cônjuge ou filho até 21 anos em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante

Caso a família não possua um jazigo, a Assistência Funeral Familiar responsabiliza-se pela locação de sepultura pelo prazo de 3 (três) anos.

No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos restos mortais, eles devem realizar o contato com o Cemitério, que passará todas as informações necessárias.

No caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à municipal, o Solicitante se responsabiliza por arcar com o valor monetário correspondente à diferença. Será utilizado como referência para prestação do serviço a taxa municipal da cidade de sepultamento (caso existente) ou o valor da taxa municipal cobrada na capital do Estado no qual ocorrerá o sepultamento.

IMPORTANTE: Não é de responsabilidade da Assistência Funeral Familiar arcar com despesas referente ao traslado do corpo quando o sepultamento ocorrer fora do município de domicílio do Segurado.

A Assistência Funeral Familiar será responsável pelo pagamento das taxas referentes a

  1. a) Sepultamento.
  1. b) Locação do jazigo.
  1. c) Exumação com as seguintes condições: caso a família possua jazigo próprio com todas as gavetas existentes ocupadas; ou caso seja exigido o pagamento da taxa de exumação antecipada pelo cemitério. Nos casos em que houver a locação do jazigo por parte da Assistência Funeral Familiar esta não se responsabilizara pelo pagamento da taxa de Exumação após o seu período de vencimento.

A TAXA DE SEPULTAMENTO: A Assistência Funeral Familiar responsabiliza-se por providenciar tem como custear a Taxa de Sepultamento.

Os valores a serem pagos a título de Taxa de Sepultamento será o valor designado pelo município onde ocorrerá o sepultamento ou cremação do Segurado.

A documentação correspondente ao pagamento da taxa será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências

tomadas.

CREMAÇÃO

Caso o Solicitante opte pela Cremação, desde que disponível no município de domicílio, a

Assistência Funeral Familiar providenciará o serviço conforme condições estabelecidas na legislação e normas vigentes.

O serviço será realizado desde que se cumpram as orientações abaixo descritas:

  • À opção de Cremação exige o atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos,
  • Em caso de morte violenta é necessário a seguinte documentação:
  1. a) Atestado firmado por médico legista;
  2. b) Autorização judicial;
  3. c) Laudo do instituto médico legal;
  4. d) Boletim de Ocorrência;
  5. e) Declaração da autoridade policial não se opondo à Cremação.
  • A autorização de Cremação deverá ser concedida pelo parente mais próximo, não podendo ser autorizado por parentes de 2° grau.

O procedimento será realizado somente se o serviço de Cremação estiver disponível no município de Domicílio do Segurado. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, a assistência providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de até 200km (duzentos quilômetros) ida e volta, e posterior retorno das cinzas aos familiares.

Em caso de escolha de Crematório Particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de Assistência Funeral Familiar contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor correspondente a diferença de valores.

IMPORTANTE: A utilização do serviço de Sepultamento anula a utilização do serviço de

Cremação e vice-versa.

TAXA DE EXUMAÇÃO: Caso a família não possua jazigo próprio, a Assistência responsabiliza-se pela locação de sepultura pelo prazo padrão estabelecido pelo Cemitério em questão.

No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos restos mortais, o mesmo deve realizar o contato junto ao Cemitério, que passará todas as informações necessárias.

Após a data de término da locação do jazigo a Assistência Funeral Familiar não se responsabiliza pelo corpo que ocupava o mesmo, ficando sob responsabilidade do Cemitério.

Considerando que a Assistência Funeral Familiar se responsabilizou por todos os procedimentos para a locação do jazigo não ocorrerá o pagamento da Taxa de Exumação.

JAZIGO PRÓPRIO: Caso a família já tenha jazigo próprio a Assistência Funeral Familiar responsabiliza se pela Taxa de Exumação, desde que todas as gavetas existentes no jazigo já estejam ocupadas.

Em caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de Assistência Funeral Familiar contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor correspondente à diferença.

FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS

Ocorrendo o falecimento do Segurado, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital a Assistência Funeral Familiar disponibilizará um representante ao Domicílio ou

Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral.

A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do Segurado.

Se necessário, o representante da Assistência Funeral Familiar fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.

A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.

REGISTO EM CARTÓRIO

A Assistência Funeral Familiar responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local.

Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Assistência Funeral

Familiar fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.

O Solicitante deverá apresentar ao representante da Assistência Funeral Familiar os documentos necessários para registro do óbito em cartório.

A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.

CARRO FÚNEBRE

Será fornecido um veículo carro fúnebre para cortejo, conforme o limite da modalidade de

Serviços de Assistência Funeral Familiar contratada.

O tipo de carro a ser utilizado será definido pela Assistência Funeral Familiar, conforme necessidade na ocasião.

O serviço de Carro Fúnebre será prestado apenas dentro do município de Sepultamento, não sendo válida alteração de município para deslocamento.

Locomoção máxima de 100km (cem quilômetros).

LOCAÇÃO DE SALA PARA VELÓRIO

A Assistência Funeral Familiar se responsabilizará pelas despesas referentes à locação de sala para velório em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante.

Em caso de escolha de locação de sala para velório em cemitério particular, as taxas devem ser equivalentes. Não havendo equivalência de valores, os valores que excedem serão de responsabilidade do Solicitante e/ou familiares do Segurado.

LIVRO DE PRESENÇA

Será colocada à disposição da família o Livro de Presença para que a família possa agradecer o comparecimento.

ORNAMENTAÇÃO DE URA E SALA PARA VELÓRIO

A Assistência Funeral Familiar disponibilizará a ornamentação completa da urna.

  • Coroa de Flores: 01 (uma) coroa de flores simples da estação,
  • Manta Mortuária;
  • Jogo de paramentos. incluindo castiçais, velas, suporte para uma e imagens ou insígnias de acordo com a religião da família, mediante disponibilidade local.
  • Véu e Velas.

URNA MORTUÁRIA

A Assistência Funeral Familiar disponibilizará a Urna, conforme as seguintes especificações.

  • Urna Padrão Simples
  • Modelo (s): Sextavada, com ou sem visor, madeira bordada em relevo, alça varão ou argola
  • Acabamento Interno: forro samilon e babado simples; e
  • Acabamento Externo: Verniz PU alto brilho, com Bíblia, Lisa ou cruz.

 

Importante: Na impossibilidade do fornecimento deste modelo será fornecida urna de padrão similar. Caso o Solicitante opte pela troca da urna, este arcara integralmente com o valor cobrado pela funerária.

TRASLADO DO CORPO

Em caso de falecimento do Segurado, cônjuge e filhos em cidade diferente do Domicílio do mesmo, a Assistência Funeral Familiar se encarregará das formalidades para a liberação do corpo ou cinzas, bem como o traslado do corpo até o local de inumação no Domicílio.

Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos necessários para essas providências.

O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral Familiar, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicilio, restando certo que passagem aérea só será considerada se o corpo do Segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) da endereço de Domicilio, ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.

Para o traslado do corpo a empresa de assistência se subrogará nos direitos do Segurado de negociar junto às Companhias Aéreas agentes e operadores turísticos. a15) passagemins.

adquirida(s) pelo Segurado antes do óbito. Portanto, a(s) passagem(ns) passará(ão) a ser da Assistência Funeral Familiar devendo o Solicitante enviá-las) juntamente com a documentação que comprova o óbito.

Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do

Segurado, cônjuge ou filho de até 21 anos se encontrar liberado pelas autoridades competentes. inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial.

judicial, normativo ou qualquer outro que impeça a traslado do corpo nos conforme legislação e normas aplicáveis

Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela Seguradora em virtude de modificação do traslado proposto por esta última ou quilometragem excedente ao limite contratado. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.

PREPARAÇÃO DO CORPO

Em caso de falecimento do Segurado, cônjuge ou filho de até 21 anos será providenciada a preparação do corpo que inclui os serviços de Higienização (preparação simples – limpeza, formalização e tamponamento) e Tanatopraxia.

O serviço de Tanatopraxia ficará disponível quando o sepultamento for superior a 24 (vinte e quatro) horas após o óbito, quando o falecido tenha sido hospitalizado ou quando houver determinação legal do município.

SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

 

Para utilização da Assistência Funeral Familiar o Solicitante ou familiar deverá acionar o serviço através do 0800 880 1900 informado o nome do Segurado, cônjuge ou filho de até 21 anos falecido, CPF e demais informações solicitadas pela Central de Atendimento.

O acionamento da Assistência Funeral Familiar deverá ser feito pelo Solicitante, antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral através da Central de Atendimento.

Uma vez constada a solicitação do Serviço, a Assistência Funeral Familiar tomará as providências que lhe competem para a prestação dos mesmos.

Disponibilidade de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas.

Os serviços de Assistência Funeral Familiar serão prestados observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certificado do Seguro, Apólice, Bilhete ou Guia do Segurado. Na hipótese de os valores excederem esse limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado.

A boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do Segurado. os quais deverão acionar imediatamente o serviço de Assistência Funeral Familiar, na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para providenciar o funeral junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário.

Após a realização do funeral do Segurado falecido, a família deverá entregar ao representante da prestadora do serviço de Assistência Funeral Familiar cópia autenticada da Certidão de Óbito, Carteira de Identidade e CPF do Segurado.

O serviço de Assistência Funeral Familiar oferecido deverá ser acionado quando do falecimento do Segurado para prestação dos serviços coberto por este. Não haverá posterior reembolso de despesas.

Exclusões:

  • Assistência a todo e qualquer evento resultante, direta ou indiretamente, de atos ilícitos praticados pelo Segurado;
  • Evento resultante de suicídio consumado ou frustrado do Segurado, ocorrido no prazo Inferior há 02 (dois) anos contados do início da vigência do seguro contratado junto a Sabemi Seguradora;
  • Evento resultante de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos, perturbações de ordem pública e de atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz,
  • Evento resultante direta ou Indiretamente de Irradiação decorrente de Transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade;
  • Evento resultante de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: Inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, movimentos sísmicos.
  • A Assistência Funeral Familiar não será prestada em localidades onde a legislação ou normas não permitirem que a Assistência Funeral Familiar intervenha;
  • Desaparecimento do Segurado em acidente ou qualquer outra situação, qualquer que seja a sua natureza, ou, ainda, ausência do Segurado situações em que a Assistência Funeral Familiar não realizará buscas, provas, formalidades legais e burocráticas, ou qualquer outro serviço;
  • Quando da exumação, a Assistência Funeral Familiar não assumirá qualquer responsabilidade referente ao destino dos ossos, dado o término do prazo de locação de azigo;
  • Fornecimento de vestimentas/roupas em geral;
  • Missa de 7° dia;
  • Xerox da documentação; o Refeições e bebidas em geral;
  • Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
  • Reforma em geral no jazigo;
  • Exumação do corpo após o vencimento do período de locação do jazigo; o Despesas com taxas de capela, sepultamento ou cremação superior aos praticados pelo município;
  • Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral, sem autorização prévia da central de atendimento;
  • Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela central de atendimento, mesmo que cobertas pela modalidade de Assistência Funeral Familiar contratada.
  • Despesas decorrentes de compra, confecção, manutenção e/ou recuperação de Jazigos; e
  • Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres), etc.