O que é e como acionar a Assistência Alimentação
Assistência Alimentação: Esta assistência objetiva a entrega de um cartão magnético ao Beneficiário, em caso de falecimento do Segurado (Titular do Passaporte).
Neste cartão será disponibilizado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensalmente, pelo período de 6 (seis) meses, sendo os valores creditados automaticamente no mesmo cartão.
- Para acessar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.
- Ativação: A partir do 3º dia útil da data de aquisição do Passaporte o cliente já pode começar a utilizar.
- Quem tem direito a utilizar: O(s) Beneficiário(s) do Segurado (Titular do Passaporte): Cônjuge e filhos de até 21 anos de idade, ainda que não estejam como Dependentes no Passaporte.
- Confira no Anexo o Descritivo e as Condições Gerais de utilização de todos os Serviços que estão incluídos nessa Assistência.
- A Lorde.app contrata e mantém Apólice de Seguro em favor dos seus clientes para o favorecimento de várias Assistências, dentre elas: Assistência Alimentação.
- Nesse caso, o termo ‘Segurado’ se refere ao ‘Titular do Passaporte’ e o ‘Seguro’ à sua ‘Mensalidade do Passaporte’, enquanto a ‘Vigência’ é o período em que manter o seu Passaporte Lorde.app ativo, que se dá mediante o pagamento em dia da mensalidade.
- Em caso de alguma dificuldade no contato com a nossa parceira envie um e-mail para seguros@lorde.app
DESCRITIVO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ALIMENTAÇÃO
R$ 200,00 x 6 meses
Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900
Este plano é destinado ao Segurado Sabemi (Titular do Passaporte Lorde.app) e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento.
O Serviço de Assistência Alimentação tem como objetivo, a entrega de um cartão magnético, ao beneficiário, em caso do falecimento do Segurado durante a vigência da cobertura individual, observando os limites contratados.
ÂMBITO TERRITORIAL: Os Serviços serão prestados em todo território Brasileira.
DOMICÍLIO: É o endereço residencial permanente do Segurado, em território brasileiro.
SEGURADO: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora.
VALE CESTA BÁSICA: É o nome dado ao cartão de benefício que será entregue ao Beneficiário do Segurado para crédito do valor correspondente a Assistência Alimentação conforme condições e limites estabelecidos por este regulamento.
DESCRIÇÃO E SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Assistência Alimentação tem como objetivo, a entrega de um cartão magnético, ao beneficiário, em caso do falecimento do Segurado durante a vigência da cobertura individual do seguro, observando os limites contratados.
Todos os Serviços serão prestados até o limite contratado, conforme estabelecido neste regulamento.
O beneficiário deverá fornecer, conforme pedido da Central de Atendimento, todos os documentos que comprovem o Evento coberto, nos termos da legislação vigente, sob pena de não fazer jus ao serviço.
Para utilização da Assistência Alimentação o Segurado deverá acionar o serviço através do 0800 880 1900, informando o nome do Segurado falecido, CPF e demais informações solicitadas pela Central de Atendimento.
Após a realização do atendimento pela Central, será enviado, ao beneficiário do Segurado, um cartão magnético, com valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) durante o período de 06 (seis] meses, respeitando os padrões estabelecidos no contrato com a empresa prestadora dos serviços.
A entrega do cartão magnético será feita uma única vez, sendo os valores creditados automaticamente e mensalmente no cartão.
O saldo creditado no cartão poderá ser utilizado na rede conveniada da empresa prestadora dos serviços que estará indicada no cartão.
O beneficiário que receberá o cartão será indicado através da seguinte ordem:
* 1° o cônjuge;
* 2° o filho mais velho com até 21 anos; e
. 3° não existindo filhos menores de 21 anos, simplesmente o filho mais velho.
EVENTO: Falecimento do Segurado.
LIMITE DO SERVIÇO: R$ 200,00 (duzentos reais) pelo período de 06 (seis) meses, até 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.
A disponibilidade de entrega do cartão alimentação será de segunda a sexta-feira das
08h00 às 18h00.
Após a solicitação do Segurado, o prazo para recebimento do cartão será informado pela Central de Atendimento.
EXCLUSÕES
Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste regulamento:
- Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas neste regulamento;
- Entrega do cartão cesta básica em qualquer outra localidade que não seja o endereço de domicílio do segurado;
- Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas neste regulamento;
- Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Segurado, cumprindo os requisitos mínimos exigidos neste regulamento;
- Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do segurado na utilização dos serviços da assistência cesta básica, ou por qualquer meio, bem como se este procurar obter benefícios ilícitos dos serviços: e
- Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa, praticados pelo Segurado.