O que é e como acionar a Assistência Auto (carro e moto)

Assistência Auto Restrito: Esta assistência presta socorro mecânico ao Segurado (Titular do Passaporte), havendo pane com o veículo, impedindo-o de locomover-se, inclusive por pane seca, e remoção (guincho) para deslocamento do veículo em um raio de até 100km. Deverão ser observados os limites monetários de utilização constantes no regulamento completo do serviço.

  • Para acessar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.
  • Ativação: A partir do 3º dia útil da data de aquisição do Passaporte o cliente já pode começar a utilizar.
  • Quem tem direito a utilizar: Apenas os Titulares dos Passaportes.
  • Confira no Anexo o Descritivo e as Condições Gerais de utilização de todos os Serviços que estão incluídos nessa Assistência.
  • A Lorde.app contrata e mantém Apólice de Seguro em favor dos seus clientes para o favorecimento de várias Assistências, dentre elas: Assistência Auto.
  • Nesse caso, o termo ‘Segurado’ se refere ao ‘Titular do Passaporte’ e o ‘Seguro’ à sua ‘Mensalidade do Passaporte’, enquanto a ‘Vigência’ é o período em que manter o seu Passaporte Lorde.app ativo, que se dá mediante o pagamento em dia da mensalidade.
  • Em caso de alguma dificuldade no contato com a nossa parceira envie um e-mail para seguros@lorde.app.
 

DESCRITIVO DA ASSISTÊNCIA AUTO E MOTO – RESTRITO 100KM

Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

Este plano é destinado ao Segurado Sabemi (Titular do Passaporte Lorde.app) e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento.

Para que o Segurado tenha direito aos serviços abaixo descritos, é necessário que o contato com a Central de Atendimento para acionamento dos mesmos seja realizado pelo Segurado e que o mesmo se identifique ao prestador de serviço no local do evento.

O segurado, obrigatoriamente, deverá apresentar documento de identificação para o prestador de serviços, caso contrário, perderá o direito de utilização do mesmo.

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA: Este serviço garante uma assistência personalizada, através da

Central de Atendimento, disponível 24 horas.

VIGÊNCIA: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Sabemi.

ABRANGÊNCIA: Os serviços possuem abrangência em todo o território brasileiro.

 

SERVIÇOS COBERTOS

REBOQUE

Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado e localizada até o raio máximo contratado. Entende-se por raio a distância o de ida até o destino escolhido. Caso exceda o limite acima, o Segurado será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque.

Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente. Somente nesta situação será fornecido o segundo reboque.

 

EVENTO: Pane elétrica, pane mecânica, acidente, roubo ou furto e incêndio.

LIMITE DO SERVIÇO: 100Km (cem quilômetros) por evento, e 03 (três) utilizações por ano de vigência do seguro.

SOCORRO MECÂNICO

Na hipótese de pane elétrica ou mecânica, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o veículo será rebocado. A Prestadora se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do Segurado.

EVENTO: Pane elétrica e pane mecânica

LIMITE DO SERVIÇO: Até R$ 100,00 (cem) reais por evento e 03 (três) utilizações por ano

de vigência do seguro.

 

 

TROCA DE PNEUS

Na hipótese de danos aos pneus, a Prestadora disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro). As despesas para conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por causa do Segurado.

LIMITE: Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro mais próximo por até 2 (duas) intervenções por ano.

EVENTO: Pneu avariada.

LIMITE DO SERVIÇO: Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro mais próximo, até 100km por evento e a 02 (duas) utilizações por ano de vigência do seguro.

SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS

O Segurado terá direito ao Serviço de Assistência Automóvel nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos neste regulamento.

Para utilização deste serviço o Segurado deverá seguir, sempre e antes de serem tomadas quaisquer providências com o veículo ou passageiros, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:

  1. Contatar a Central de Assistência tão logo o Evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Segurado;
  1. b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência, providencie o acionamento da Assistência;
  1. c) Fornecer, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência.

DISPOSIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA

  1. O veículo será transportado até o local indicado pelo segurado, desde que a distância limite esteja dentro da área de cobertura (100Km, cem quilômetros). O serviço de guincho, contempla apenas remoção simples, sendo de responsabilidade do segurado, arcar com os custos de pedágios, balsas, entre outras despesas, ou quando a remoção do veículo demandar mais tempo, como por exemplo, local de difícil remoção, veículos com necessidade de ferramentas especiais, sendo cobrado ainda nestes casos, a hora trabalhada do guincheiro. Ultrapassado o limite de cobertura, o segurado será responsável por todos os custos supracitados, bem como por arcar com a quilometragem excedente.
  1. Para o cálculo excedente de quilometragem, considera-se a distância de ida e volta do guincho a partir do ponto do evento e o custo do quilômetro extra pode variar de acordo com a região e tabela do prestador. Os excedentes de quilometragem e serviços extras exigem o pagamento para o prestador no local do serviço.
  1. Os serviços de assistência 24hs, não contemplam o fornecimento de Taxi ou carro reserva.

ficando a critério do prestador de serviço, a possibilidade de levar os passageiros na cabine do guincho, podendo ser este um serviço tarifado.

  1. Por questões de segurança e da legislação de trânsito, não é permitido, ficar ocupantes dentro do veículo, durante o processo de remoção e deslocamento do mesmo.
  1. A estimativa do tempo de acionamento, poderá variar de acordo com as condições do trajeto, até local da prestação de serviço, podendo o tempo ser influenciado em decorrência de trânsito, condições climáticas, dentre outros motivos.
  1. Nos casos em que o segurado for orientado a contratar um prestador particular, para posterior reembolso de despesas, este reembolso será proporcional ao limite de cobertura indicado em cada um dos serviços, sendo que em caso de quilometragem excedente, o segurado não será reembolsado deste valor a maior.
  1. Os serviços emergenciais ora contratados, são única e exclusivamente de mão de obra, não estando incluso, o fornecimento ou reembolso de peças, pneus, chaves, baterias e etc.
  1. Os veículos que possuírem cargas, tais como: Mercadorias, Malas de Viagens, Compras,

Pacotes, entre outros objetos, não poderão ser removidos, até que o segurado providencie a retirada dos mesmos, por medidas de segurança.

  1. Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima ao raio máximo contratado, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes em caso de escolha por um reboque até uma oficina ou concessionária fora deste raio de ação.
  1. A Prestadora estará desobrigada da prestação de serviços nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força maior.
  1. Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na oficina.
  1. Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais.
  1. A Prestadora não se responsabiliza por eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munck ou outro equipamento para fins de resgates que não o tradicional reboque.
  1. Todos os custos excedentes já descritas neste manual, serão de responsabilidade do segurado.
  1. A Assistência 24h não interfere e não se responsabiliza, por eventuais acordos realizados entre a segurado e a prestador de serviços, principalmente, no que tange a execução de serviços não descritos no contrato e no manual de utilização do serviço.

EXCLUSÕES

Sem prejuízo das demais disposições constantes destas condições gerais, estão excluídas do escopo do serviço:

  • Execução de qualquer outro serviço que não esteja relacionado ao escopo da assistência prevista neste regulamento.
  • Despesas de qualquer natureza que extrapolem os limites àquelas definidas neste regulamento.
  • Qualquer serviço solicitado em desconformidade com o disposto neste regulamento.
  • Casos de Intervenções consecutivas a panes repetitivas, caracterizando falta manifesta de manutenção por parte do Segurado.
  • Quaisquer serviços de assistência a veículos de terceiros e/ou a seus ocupantes.

Além das hipóteses mencionadas na presente condição geral, a assistência automóvel não se responsabiliza, a qualquer título, nem mesmo terá obrigação de fornecer as assistências ao Segurado, caso:

  • O Segurado não atenda os requisitos para acionamento estabelecidos ou descumpra obrigações previstas neste regulamento.
  • Se verifique falta ou atraso de pagamento pelo Segurado ou cliente.
  • Haja dolo, culpa, fraude, tentativa de fraude ou simulação por parte do Segurado.
  • O evento decorra de práticas desportivas em competições de caráter profissional ou rachas.
  • O evento decorra de ato ilícito praticado pelo Segurado ou terceiros envolvendo o veículo.
  • Por motivos alheios à vontade da assistência automóvel troca de bateria, seja tecnicamente impossível chegar ao local do evento, como, por exemplo, vias de acesso interditadas ou intrafegáveis que impeçam a chegada do prestador credenciado ao local do evento.
  • Não serão atendidos eventos ocorridos em virtude do trânsito em regiões ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego (exemplos: areias fofas ou movediças, praias, várzeas, rios, represas, ribeirões, córregos) ou caminhos inapropriados para o tráfego de veículos, ainda que o órgão competente tenha autorizado a circulação nesses locais (exemplos: trilhas, estradas, impedidas. aeroportos, regiões, ribeirinhas), ou se o veículo estiver em utilização para prática de atividades de “off-road”, passeios em dunas, ou locais de difícil ou impossível de acesso para o veículo de reboque, que coloque em risco a Integridade física dos profissionais (exemplo; pontes de madeira, montanhas, encostas), ou outro local que não possua via pública de acesso.
  • Ocorra alteração da legislação vigente que impeça o fornecimento de quaisquer das assistências.
  • No momento do evento houver passageiros no veículo acima do limite de lotação permitido por lei.
  • No momento do evento o veículo for utilizado para outros fins que não os de uso particular.
  • O Segurado forneça informações falsas, inexatas ou inverídicas, sobre si, o veículo e/ou o evento, faltando com a boa-fé.
  • Ocorram falhas na prestação das assistências ocasionadas por motivos de força maior ou caso fortuito, conforme definidos em lei, incluindo, mas não se limitando a, greves, manifestações populares, motins, estados de calamidade pública, atos de vandalismo, enchentes e catástrofes naturais, vias de acesso não trafegáveis, que lhe impeçam a atuação.
  • Por qualquer tipo de alteração da lei que rege o processo de inspeção veicular.
  • O veículo seja utilizado para fins comerciais ou para transporte de pessoas a título pago, tais como: táxi, ambulância, carro de aluguei, ou o veículo seja motorizado de menos de quatro rodas ou com mais de 3,5 toneladas.