Assistência Jurídico Legal

O objetivo na prestação deste serviço é realizar o atendimento de auxílio jurídico ao Segurado através telefone ou videochamada, para processos judiciais não contencioso, fornecendo orientação verbal preventiva.

 

  • Para acessar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.

 

  • Ativação: A partir do 3º dia útil da data de aquisição do Passaporte o cliente já pode começar a utilizar.

 

  • Quem tem direito a utilizar: O Segurado (Titular do Passaporte).

 

  • A Lorde.app contrata e mantém Apólice de Seguro em favor dos seus clientes para o favorecimento de várias Assistências.

 

  • Nesse caso, o termo ‘Segurado’ se refere ao ‘Titular do Passaporte’ e o ‘Seguro’ à sua ‘Mensalidade do Passaporte’, enquanto a ‘Vigência’ é o período em que manter o seu Passaporte Lorde.app ativo, que se dá mediante o pagamento em dia da mensalidade.

 

  • Em caso de alguma dificuldade no contato com a nossa parceira envie um e-mail para seguros@lorde.app

 

 

 

DESCRITIVO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICO LEGAL

Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

Este plano é destinado ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento, incluindo serviço de advogado

Definições

Âmbito Territorial: Os serviços possuem abrangência em todo o território brasileiro.

Carência: O período de carência para a utilização dos serviços de assistência previstos neste Regulamento será de 5 (cinco) dias úteis da data de inclusão do Segurado no serviço.

Domicílio: É o endereço permanente do Segurado, em território brasileiro, comercial ou residencial, informado por este na ocasião de contratação da Assistência Legal, doravante denominado “Domicílio” ou “Residência”.

Segurado: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora com Domicílio permanente no Brasil.

 

Rede Credenciada: É o conjunto de profissionais e estabelecimentos, devidamente credenciados pela Empresa de assistência para prestar o atendimento e/ou serviços previstos neste instrumento.

Descrição do Serviço

O objetivo na prestação deste serviço é realizar o atendimento de auxílio jurídico ao Segurado através telefone ou videochamada, para processos judiciais não contencioso, fornecendo orientação verbal preventiva.

Quando solicitado pelo Segurado, a central de atendimento disponibilizará, através de um Advogado, o agendamento para o esclarecimento sobre assuntos nos âmbitos civil, comercial, penal, trabalhista, fiscal ou administrativo, de acordo com a sua necessidade.

Limite de utilização: Até 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

Horário de atendimento da central de atendimento: Todos os dias, 24h por dia.

Solicitação das Assistências

Os serviços descritos neste Regulamento somente serão prestados pela assistência após o contato do Segurado através da central de atendimento, que informará as condições estabelecidas para a prestação dos serviços.

Importante: Os serviços de assistência somente serão prestados mediante a autorização prévia e expressa do canal de atendimento de assistência. Caso o Segurado não faça o contato prévio com a central de atendimento, nenhum valor será devido.

Os serviços ora contratados, consistem na prestação de serviço, motivo pelo qual, em nenhuma hipótese, haverá o pagamento e/ou reembolso de quaisquer despesas incorridas pelos serviços contratados diretamente pelo Segurado.

Exclusões

Não estão cobertos por esta assistência:

  • Execução de qualquer outro serviço que não esteja relacionado ao escopo da assistência prevista neste regulamento;
  • Serviços solicitados diretamente pelo segurado, sem a autorização prévia da central de atendimento;
  • Serviços solicitados por pessoa não autorizada ou não competente;
  • Reembolso e/ou pagamento de quaisquer tipo de despesas;
  • Assistências solicitadas fora do período de vigência deste regulamento;
  • Assistência a todo e qualquer evento resultante de atividades criminosas ou dolosas causadas pelo segurado direta ou indiretamente;
  • Assistência aos atos praticados por ação ou omissão do segurado, causados por má fé;
  • Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública que impeçam a prestação dos serviços.
  • Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz que impeçam a prestação dos serviços: e

Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade que impeçam a prestação dos serviços.